Veja como solicitar o bloqueio centralizado, quais contas são alcançadas e o que acontece depois da confirmação.
O que a autoexclusão centralizada faz
A solicitação impede o acesso às plataformas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e também bloqueia novos cadastros vinculados ao CPF durante o período escolhido. A pessoa autoexcluída deixa de receber publicidade direcionada dessas plataformas. O recurso não é um simples botão para ocultar uma marca: ele é aplicado ao conjunto de operadores autorizados participantes do sistema.
O que preparar antes de começar
O acesso exige uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes de confirmar, verifique se seus dados estão atualizados e leia os termos do serviço. Se houver saldo em alguma plataforma, consulte as orientações oficiais sobre retirada e registre os valores disponíveis. Não use links recebidos por SMS ou mensagem: abra o serviço diretamente no portal Gov.br.
- Conta Gov.br nível prata ou ouro.
- Acesso ao e-mail e ao telefone associados à conta.
- Registro dos saldos e apostas ainda em aberto nas plataformas.
Saldo, saques e apostas ainda abertas
Antes da confirmação, registre saldo, pedidos de retirada e apostas não liquidadas. As orientações oficiais explicam que o encerramento das contas e o tratamento dos recursos seguem etapas próprias, com comunicação do operador e janela para retirada voluntária quando aplicável. Como esse fluxo pode depender da situação da conta, leia a versão atual exibida no serviço e não faça novas apostas para “usar o saldo”. Se houver saque já pendente, guarde o identificador e o comprovante.
- Capture o saldo e o histórico antes de perder o acesso comum.
- Anote apostas abertas, evento, horário e identificador.
- Registre retiradas em processamento separadamente.
- Não transfira dinheiro para um suposto atendente que ofereça liberar o saldo.
Passo a passo para fazer a solicitação
Acesse a página oficial de autoexclusão, entre com sua conta Gov.br e autorize o compartilhamento dos dados necessários com o módulo de impedidos do SIGAP. Em seguida, informe o motivo, escolha o período, leia os termos e confirme a solicitação. Salve o comprovante ou registre a tela de confirmação para poder acompanhar o processo.
- Entre pelo endereço oficial gov.br/autoexclusaoapostas.
- Escolha prazo determinado ou indeterminado.
- Revise os dados antes de confirmar.
- Guarde o comprovante da solicitação.
Acesse sem cair em falso link
Digite gov.br/autoexclusaoapostas ou localize o serviço dentro do portal Gov.br. O Governo Federal informa que mensagens de divulgação por SMS não levam link clicável. Portanto, ignore qualquer mensagem que peça senha Gov.br, código, Pix ou instalação de aplicativo para concluir o bloqueio. A autoexclusão é gratuita e não exige intermediário.
Quanto tempo leva e o que acontece depois
O portal Gov.br informa prazo estimado de até 72 horas a partir da identificação da solicitação pelas casas de apostas. Durante o período de autoexclusão, o CPF não deve conseguir acessar ou criar conta nas plataformas autorizadas alcançadas pelo sistema. Se uma conta continuar disponível depois do prazo informado, registre evidências e procure primeiro o suporte oficial do operador.
Como conferir se o bloqueio foi aplicado
Guarde o comprovante e conte o prazo a partir da identificação da solicitação pelas plataformas, conforme indicado no serviço. Depois, verifique sem tentar apostar repetidamente: observe se o login, o cadastro e as comunicações promocionais foram restringidos. Se uma plataforma autorizada continuar permitindo acesso ou novas apostas, registre domínio, data e tela, acione o suporte oficial e peça protocolo. Persistindo o problema, leve a evidência aos canais indicados pelo próprio Gov.br e à defesa do consumidor.
Prazo determinado e prazo indeterminado
As orientações oficiais apresentam períodos determinados de 1, 3, 6, 9 ou 12 meses e a opção por prazo indeterminado. O período determinado não pode ser revogado antes do fim. Na opção indeterminada, a revogação só pode ser solicitada depois de 12 meses. Escolha pensando no intervalo em que a barreira precisa permanecer mesmo se surgir vontade de voltar. Leia as condições atuais exibidas na confirmação e guarde a data final.
O que a ferramenta não bloqueia
A plataforma alcança operadores autorizados pela SPA/MF. Um site ilegal ou falso pode continuar acessível porque está fora do sistema regulado. Por isso, combine a medida com bloqueadores no aparelho e na rede, remoção de aplicativos, limites bancários e afastamento de grupos ou perfis que divulgam apostas. Se um domínio sem .bet.br convidar você a contornar a autoexclusão, não crie conta nem envie documentos.
Se você precisa de apoio além do bloqueio
Autoexclusão é uma barreira prática, não um teste de força de vontade. Converse com uma pessoa de confiança, reorganize o acesso ao dinheiro e procure atendimento de saúde quando apostar estiver afetando sono, relações, trabalho ou orçamento. O SUS orienta buscar uma Unidade Básica de Saúde ou um CAPS para acolhimento em saúde mental. Em uma situação de risco imediato, procure o serviço público de emergência disponível na sua região.
O que este guia não promete
O conteúdo é educativo e não garante aprovação de conta, prazo de pagamento, ganho ou resultado de jogo. Regras, serviços e situações regulatórias podem mudar; confirme sempre as condições atuais no domínio oficial e nas fontes indicadas.
Fontes oficiais consultadas
Consulta editorial realizada em 24/07/2026. Abra os documentos para verificar a versão mais recente.
Perguntas frequentes
A autoexclusão vale para uma única casa de apostas?
Não. A ferramenta centralizada alcança as plataformas autorizadas pela SPA/MF e impede também novos cadastros vinculados ao CPF durante o período escolhido.
Preciso pagar para solicitar a autoexclusão?
Não. O serviço oficial é gratuito.
Quanto tempo o bloqueio pode levar?
O Gov.br informa prazo estimado de até 72 horas a partir da identificação da solicitação pelas plataformas.
Posso cancelar a autoexclusão antes do prazo?
Não no período determinado. Na modalidade por prazo indeterminado, a orientação oficial permite solicitar revogação somente depois de 12 meses.
A autoexclusão bloqueia sites ilegais?
Não. A ferramenta centralizada alcança plataformas autorizadas pela SPA/MF. Combine-a com bloqueadores, limites financeiros e afastamento de links e grupos que divulgam sites irregulares.